
Os funcionários públicos com filhos até três anos também podem pedir para trabalhar a partir de casa, ao abrigo do novo regime de teletrabalho que entrou este domingo em vigor, nas condições que estão previstas para o sector privado, explicaram ao Negócios especialistas em legislação laboral da Função Pública.
“O trabalhador com filho com idade até 3 anos tem direito a exercer a actividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a actividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito”.
Cumpridos estes requisitos, “o empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador”, estabelece o artigo do Código do Trabalho (CT) que entrou este domingo em vigor.
“Na minha opinião, tanto o alargamento da licença de paternidade [que entra em vigor mais tarde, com o próximo orçamento] como a norma sobre o teletrabalho são aplicáveis aos trabalhadores públicos”, responde Rosário Palma Ramalho, professora catedrática da Faculdade de Direito de Lisboa.
Isto porque há artigos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) que remetem para o CT, “tanto em matéria de parentalidade como em matéria de teletrabalho”, explica a especialista que coordenou a equipa do Instituto de Direito do Trabalho que elaborou o anteprojecto da LGTFP, a pedido do Governo.
Opinião idêntica tem Miguel Lucas Pires, professor auxiliar de Direito . do Trabalho da Administração Pública na Universidade de Aveiro.
“Mesmo antes desta [última] alteração, o regime de teletrabalho do Código do Trabalho já se aplicava aos trabalhadores em funções públicas. Sendo o regime alterado, esta alteração também passa a vincular os trabalhadores da administração pública”, confirma Este não é, no entanto, um direito absoluto.
“Tem de ser contemplado com a actividade em si e com a disponibilidade de meios”, tal como no privado. O que “significa na prática que o dirigente pode recusar desde que fundamente com base num desses dois factores”, explica.
A primeira condição afasta deste regime os funcionários que têm de trabalhar em determinado local, como médicos ou pessoas que manuseiem máquinas, por exemplo.
Está mais dirigido a pessoas integradas nas carreiras gerais, como técnicos superiores e eventualmente assistentes técnicos “porque o grosso do seu trabalho é feito com base em meios informáticos”. Poderá ter impacto nos serviços-gerais de ministérios, direcções-gerais, institutos ou autarquias.
O regime dirigido a qualquer trabalhador – que já constava da lei eranecessário o acordo do empregador (ver perguntas e respostas). O teletrabalho foi regulamentado no acordo colectivo de carreiras gerais, de 2009, mas segundo José Abraão, dirigente da Fesap a sua utilização tem sido “quase nula”.
“Não se conseguiu sequer promover no Estado a cultura do teletrabalho porque as chefias dizem que não têm mecanismos expeditos de controle de acompanhamento. Muitas vezes há falta de dinheiro para dotar o posto de trabalho fora do serviço de condições”.
Informalmente, o teletrabalho existe, mas “mais assente no voluntarismo dos trabalhadores”. O Negócios colocou várias questões ao Ministério das Finanças, na quinta-feira, mas apesar da insistência não obteve resposta.
Publicado no Jornal de Negócios a 7 de Setembro de 2015